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Carta ao Empreendedor
A entrada no mundo do trabalho deve estar
pautada num processo educativo, no qual o
jovem pode adquirir conhecimento sobre as
práticas e as teorias que norteiam o cotidiano
da esfera produtiva e ter oportunidade de
escolha e capacitação no seu processo de
definição profissional.
Os
empregadores, além de oferecer vagas, estão
sendo convocados para assumir o papel de
educadores dispostos a transformar suas cidades
em sociedades do conhecimento, e construir a
justiça e a segurança social através de uma ação
pró-ativa, de modo a que todos tenham
oportunidade de trabalhar, considerada a
importância do trabalho para as relações
sociais, para a construção da identidade, a
participação na vida comunitária e a perspectiva
de vida.
O
Programa considera importante a convivência do
jovem nas organizações empresariais e em outras
dimensões da vida coletiva. Muito da formação de
um aprendiz vai se dar na esfera informal das
trocas, nas interações cotidianas com
outrostrabalhadores, na relação com o público e
na relação da empresa com as demais instituições
de sua comunidade.
Não se trata de um mero abrir vagas, mas de
oferecer oportunidades reais, construir sentidos
e viabilizar projetos de vida para as novas
gerações.
Não oferecer essa oportunidade custa muito caro:
é o custo da violência, da discriminação e da
insegurança social - custo muito alto, o qual a
sociedade brasileira já está pagando, mas que
pode e deve reverter.
O que diz a lei
A
Lei 10.097, de dezembro de 2000, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornou
obrigatória para empresas de porte médio e
grande a contratação de trabalhadores
aprendizes, adolescentes entre 14 e 18 anos
incompletos. A medida determina que todas as
empresas de porte médio e grande são agora
obrigadas a disponibilizarem em seus quadros no
mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para
aprendizes, proporcionalmente ao númerode
trabalhadores do estabelecimento cujas funções
demandem formaçãoprofissional técnica de
nívelbásico.
Os
micro e pequenos empreendedores não são
obrigados a contratar aprendizes, mas o fazem,
pois reconhecem a importância de sua
participação.
O
JIP - Jockey Instituição Promocional convida os
pequenos empreendedores a se transformarem em
empregadores-educadores, investindo na
qualificação da mão-de-obra de sua empresa,
economizando em encargos e desempenhando uma
ação de responsabilidade social.
Desconto nos encargos
O governo reduziu de 8% para 2% a alíquota de
contribuição do FGTS para a contratação de
aprendizes.
Se preferir, o empreendedor pode transferir para
uma Entidade a tarefa de contratar o aprendiz.
Nesse caso, a empresa deve repassar para a
Entidade os valores dos encargos trabalhistas
referentes à contratação, mais uma taxa
administrativa, cujo valor deverá ser definido
de comum acordo entre empresa e Entidade.
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