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Dúvidas Frequentes
1.
Quem pode ser aprendiz?
O jovem de 14 até 18 anos de idade, regularmente
matriculado e freqüentando a escola, caso não
tenha concluído o ensino fundamental (até a 8ª
série). É importante que ele seja estimulado a
continuar seus estudos (no ensino médio, antigo
colegial), caso já tenha concluído o ensino
fundamental.
2.
A empresa pode contratar quantos aprendizes
quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo
5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes,
proporcionalmente ao número de trabalhadores do
estabelecimento cujas funções demandem formação
profissional, excluindo-se aquelas que exijam
habilitação profissional de nível técnico ou
superior. No caso das pequenas e micro empresas,
o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o
espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo
menos um adolescente aprendiz.
3.
Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os
adolescentes podem exercer. É proibido contratar
aprendizes para atividades que ponham em risco
sua saúde ou sua segurança.
4. Como é o contrato de trabalho? É igual ao
de qualquer outro trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de
trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado (não pode ser estipulado por
mais de dois anos), em que o empregador se
compromete a assegurar ao jovem inscrito em
programa de aprendizagem no trabalho formação
técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico
e o aprendiz a executar, com zelo e diligência,
as tarefas necessárias a essa formação. O
contrato deverá indicar expressamente o curso,
objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada
diária, a jornada semanal, a remuneração mensal,
o termo inicial e final do contrato.
5.
O contrato de trabalho aprendiz pode ser
rescindido antes do seu término?
Pode: se o aprendiz completar 18 anos antes de
se completar o período do contrato (máximo de
dois anos); se houver desempenho insuficiente ou
inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta
disciplinar grave ou ausência injustificada à
escola que implique perda do ano letivo; a
pedido do aprendiz.
6.
Qual a duração permitida para a jornada diária
de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias
para os aprendizes, sendo vedadas a prorrogação
e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão
incluídas as horas obrigatórias de aulas
teóricas, distribuídas durante a semana conforme
a carga horária do curso, estabelecida em
contrato. Somente se o adolescente já tiver
concluído o ensino fundamental a jornada pode
ser de 8 horas, incluídas nesse período as 2
horas obrigatórias de aulas teóricas.
7. Quem determina o valor do salário? Quem
paga o salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa
(a ONG, por exemplo) podem pagar o salário. A
lei diz que ao menor aprendiz será garantido,
salvo condição mais favorável, o salário mínimo
hora fixado em lei.
8. O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão
coincidir com um dos períodos das férias
escolares do ensino regular, sendo vedado o
parcelamento das mesmas.
9. As aulas teóricas podem ser dadas na
própria empresa?
As aulas teóricas podem ser ministradas dentro
ou fora do local de trabalho, mas somente em
ambientes adequados ao desenvolvimento dos
programas de aprendizagem no trabalho; os locais
devem oferecer condições de segurança e saúde.
Podem acontecer nas dependências da entidade
certificadora, em órgão municipal ou qualquer
outro local que ofereça as condições citadas. Se
a região for carente em entidades qualificadas
de ensino profissionalizante, as aulas podem se
dar por meio de oficinas ministradas por
profissionais das diversas áreas.
10. É obrigatório o registro na carteira
profissional do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no
trabalho pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).
11. O que a escola tem a ver com o
trabalho/aprendiz? Por que a escola deve
participar?
A escola será uma parceira da instituição de
ensino e da empresa na verificação da freqüência
do aprendiz às aulas bem como na orientação de
seus conteúdos programáticos que visem ajudar o
aprendiz na sua nova tarefa.
12. O aprendiz pode receber comissões, ajuda de
custo para fazer viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe
esse tipo de remuneração e deslocamento para
menores de 18 anos.
13. Quem providencia o seguro contra acidentes
pessoais? Quais as coberturas? Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para
aprendizes. Como qualquer outro funcionário da
empresa, ele estará segurado pelo INSS.
14. O aprendiz paga imposto de renda?
Não.
15. Qual o tempo mínimo de trabalho aprendiz
para a empresa efetivar o adolescente?
Qualquer período depois que ele completar 16
anos.
16. A quem cabe a fiscalização do trabalho
aprendiz nas empresas? Quais são os documentos e
providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do
Trabalho realizará inspeção tanto na entidade
responsável pela aprendizagem no trabalho quanto
no estabelecimento do empregador. Os documentos
normais para contratação de qualquer
funcionário; o contrato firmado entre empresa e
aprendiz; contrato entre empresa e parceiro
certificador; declaração de matrícula e
freqüência escolar do adolescente; programa de
aprendizado com carga horária; anotação da
contratação de aprendiz no livro de registro da
empresa ; declarar CAGED e RAIS com código
específico para aprendiz.
17. O que acontece se a empresa estiver
registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador para
contratar o aprendiz, pois não haverá aumento na
contribuição previdenciária
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