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Formação
CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do aprendiz é
de até 6 horas diárias (incluindo
as horas de aulas teóricas no curso
profissionalizante), para os adolescentes
que estiverem cursando o Ensino
Fundamental.
Se
já estiver cursando o Ensino Médio (antigo
Segundo Grau), embora por lei a carga horária
possa chegar a 8 horas diárias (incluídas as
horas de aula do curso profissionalizante),
recomenda-se que a mesma não ultrapasse as 6
horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais
tempo para seu processo de escolarização e para
outras atividades importantes em seu
desenvolvimento cognitivo e afetivo.
A
carga horária dos cursos será definida pela
instituição de ensino - considerando que a
qualidade da aprendizagem e a integração com a
empresa estejam garantidas - bem como a melhor
maneira de distribuir as aulas durante a semana.
Elas podem, por exemplo, ser agrupadas em um
único dia de curso por semana ou organizadas em
blocos maiores, de duração mais longa,
ministradas parte antes de o aprendiz iniciar a
atividade prática na empresa e parte durante a
prática etc. O importante é que o Ministério do
Trabalho e Emprego permite flexibilidade na
distribuição da carga horária do curso.
MONITORAMENTO DO
APRENDIZ
O aprendiz terá seu
processo de aprendizagem teórica e prática
programado e acompanhado pela instituição de
ensino, a quem também cabe monitorar o
trabalho do instrutor do curso. A aprendizagem
prática dar-se-á no ambiente de trabalho.
No Programa Convivência e
Aprendizado no Trabalho, a instituição de ensino
profissionalizante é chamada de Parceiro
Certificador, pois cabe a ela realizar o curso,
supervisioná-lo e entregar ao aprendiz, no final
do processo de aprendizagem, um certificado de
capacitação profissional, conforme está previsto
na Lei.
O QUE MUDA
Os novos caminhos abertos para ONGs ampliarão
o número de vagas para adolescentes no
importante mercado da formação técnica e
conduzirão a um aprofundamento da função
social e política dessas instituições.
Pequenos ajustes na estrutura formal e na
prática cotidiana de suas ações educacionais -
especialmente no conteúdo programático de seus
cursos-serão necessários para que as
instituições de ensino profissionalizante se
adaptem à nova Lei.
OS
CURSOS
Os cursos serão elaborados pela instituição
profissionalizante. Devem considerar a demanda
de vagas oferecidas e estabelecer uma
adequação entre o campo teórico e a
aprendizagem prática.
O
conteúdo dos cursos deve ter correspondência com
a atividade exercida pelo aprendiz na empresa.
São ministrados por um instrutor indicado pela
instituição de ensino.
Podem ocorrer dentro da própria empresa, na
instituição de ensino ou em outro local
apropriado, com instalações físicas que garantam
condições de higiene e segurança.
QUEM PODE SERAPRENDIZ
Adolescente entre 14 e
18 anos incompletos.
Cursando a escola regular, se ainda não concluiu
o Ensino Fundamental
(antigo Primeiro Grau).
Matriculado e freqüentando instituição de ensino
profissionalizante conveniada com a empresa.
O TRABALHO DO APRENDIZ
Aprendiz é o
adolescente que estuda e trabalha, recebendo, ao
mesmo tempo, formação técnica
profissionalizante, por meio de um curso
teórico, na profissão à qual está se
capacitando.
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