Formação

CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do aprendiz é de até 6 horas diárias (incluindo
as horas de aulas teóricas no curso profissionalizante), para os adolescentes
que estiverem cursando o Ensino Fundamental.

Se já estiver cursando o Ensino Médio (antigo Segundo Grau), embora por lei a carga horária possa chegar a 8 horas diárias (incluídas as horas de aula do curso profissionalizante), recomenda-se que a mesma não ultrapasse as 6 horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais tempo para seu processo de escolarização e para outras atividades importantes em seu desenvolvimento cognitivo e afetivo.

A carga horária dos cursos será definida pela instituição de ensino - considerando que a qualidade da aprendizagem e a integração com a empresa estejam garantidas - bem como a melhor maneira de distribuir as aulas durante a semana. Elas podem, por exemplo, ser agrupadas em um único dia de curso por semana ou organizadas em blocos maiores, de duração mais longa, ministradas parte antes de o aprendiz iniciar a atividade prática na empresa e parte durante a prática etc. O importante é que o Ministério do Trabalho e Emprego permite flexibilidade na distribuição da carga horária do curso.


 
MONITORAMENTO DO APRENDIZ
O aprendiz terá seu processo de aprendizagem teórica e prática programado e acompanhado pela instituição de ensino, a quem também cabe monitorar o trabalho do instrutor do curso. A aprendizagem prática dar-se-á no ambiente de trabalho.

No Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho, a instituição de ensino profissionalizante é chamada de Parceiro Certificador, pois cabe a ela realizar o curso, supervisioná-lo e entregar ao aprendiz, no final do processo de aprendizagem, um certificado de capacitação profissional, conforme está previsto na Lei.


 
O QUE MUDA
Os novos caminhos abertos para ONGs ampliarão o número de vagas para adolescentes no importante mercado da formação técnica e conduzirão a um aprofundamento da função social e política dessas instituições.

Pequenos ajustes na estrutura formal e na prática cotidiana de suas ações educacionais - especialmente no conteúdo programático de seus cursos-serão necessários para que as instituições de ensino profissionalizante se adaptem à nova Lei.


 
OS CURSOS
Os cursos serão elaborados pela instituição profissionalizante. Devem considerar a demanda de vagas oferecidas e estabelecer uma adequação entre o campo teórico e a aprendizagem prática.

O conteúdo dos cursos deve ter correspondência com a atividade exercida pelo aprendiz na empresa.

São ministrados por um instrutor indicado pela instituição de ensino.

Podem ocorrer dentro da própria empresa, na instituição de ensino ou em outro local apropriado, com instalações físicas que garantam condições de higiene e segurança.


 
QUEM PODE SERAPRENDIZ
Adolescente entre 14 e 18 anos incompletos.

Cursando a escola regular, se ainda não concluiu o Ensino Fundamental
(antigo Primeiro Grau).

Matriculado e freqüentando instituição de ensino profissionalizante conveniada com a empresa.


 

O TRABALHO DO APRENDIZ

Aprendiz é o adolescente que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação técnica profissionalizante, por meio de um curso teórico, na profissão à qual está se capacitando.


 

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