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Como contratar um aprendiz
MODELO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O
Presente contrato é firmado por prazo
determinado, conforme dispõe a Lei Federal n.º
10.097 de 19 de dezembro de 2000, de acordo com
os artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e
433 da CLT em sua nova redação dada pela Lei
retro mencionada, bem como na lei 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente - (
E.C.A. ), da Constituição da Republica de
1.988., Instrução Normativa nº 26 de 20 de
dezembro de 2001 – DOU de 27 de dezembro de
2001.
JIP - JOCKEY INSTITUICAO PROMOCIONAL,
sito a nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº
71.135.578/0001-01 , entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, com finalidade
estritamente sócio-educativa, visando a formação
técnico profissional metódica do adolescentes,
inscrito em programa com base na portaria
ministerial MTE nº 702 de 18 dezembro de 2001,
através de Programa Inscrito no CMDCA e
REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM.
Este contrato estabelece cláusulas com direitos
e obrigações no âmbito Trabalhista e
Educacional.
Cláusula 1ª.
–
O(a)
adolescente_______________________________________________________
portador da CTPS nº/série ___________ exercerá a
função de APRENDIZ, com um salário mínimo
hora, vigente, no horário de ______ às
__________ horas de segunda à sexta-feira e
aos sábados, quando necessário, das _______
às ________ horas, observado o intervalo de uma
hora para refeição e descanso, sendo
terminantemente proibido horas extras e trabalho
noturno. O prazo de permanência do adolescente
na entidade será até ___/___/___, podendo ser
prorrogado por mais um período, não
ultrapassando dois (2) anos ou a maioridade.
Cláusula 2ª. – O contrato de aprendizagem
consiste em o(a) Aprendiz sob a orientação da
ENTIDADE, cumprir a parte teórica
estabelecida no programa com o seguinte
conteúdo: Pluralidade Cultural, Orientação
profissional, Informática, Educação física,
Comunicação e expressão, Técnicas comerciais,
com jornada semanal de 36 (trinta e seis)
horas-aulas. Cumprida a parte teórica, o(a)
Aprendiz será encaminhado (a) para a iniciativa
privada (empresas), órgãos públicos, autarquias
e empresas de economia mista para dar
continuidade ao aprendizado na parte prática.
Com aproveitamento, o(a) Aprendiz receberá o
certificado de conclusão do CURSO DE APRENDIZ
ADMINISTRATIVO.
§ ÚNICO – Compete também a
Entidade o acompanhamento da formação técnica
profissional metódica e prática, obedecendo aos
seguintes princípios:
I.
Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao
ensino médio;
II.
Atividade compatível com o desenvolvimento
físico, moral, psíquico e social;
III.
Horário especial para o exercício das
atividades: mínimo de 4(quatro) horas e máximo
de 8(oito) horas.
Cláusula 3ª. – O (a) Aprendiz não poderá
desenvolver atividades de aprendizagem em locais
perigosos, insalubres, penosos, bem como em
horário noturno, conforme Art. 7º, incisos
XXXIII da Constituição da República Federativa
do Brasil e artigos 60 a 69 da Lei Federal nº
8069 de 13 de julho de 1990.
Cláusula 4ª. – Os pais ou responsável
legal do(a) Aprendiz deverão comparecer à
Entidade, nos dias e horários determinados,
sempre que forem notificados.
Cláusula 5ª. – Os pais ou responsável
legal do(a) Aprendiz devem comunicar à ENTIDADE
toda e qualquer irregularidade, mesmo se
tratando de hipótese ou suspeita, para que se
possa averiguar em conjunto cada caso, pois o
desenvolvimento do processo educativo é de
responsabilidade mútua.
Cláusula 6ª. – Devem ainda os pais ou
responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, comunicar à Entidade qualquer tipo de
afastamento que impeça o (a) Aprendiz de
comparecer ao local de aprendizagem. Em caso de
afastamento médico, o atestado deverá ser
entregue imediatamente ao setor de Recursos
Humanos da Entidade.
Cláusula 7ª. – O (a) Aprendiz deverá
comparecer à Entidade para cumprimento do
programa de aprendizagem, sempre que solicitado,
dentro do horário e cronograma de trabalho,
apresentando-se uniformizado nos horários
determinados.
Cláusula 8ª. – A conduta no tocante à
solidariedade, à cidadania, à disciplina e ao
respeito abrange toda atuação do(a) Aprendiz em
seu convívio social. Toda e qualquer reclamação
de ordem comportamental implicará em
providências administrativas. Será objeto de um
acurado ajuizamento confidencial feito pela
Entidade e relatório reservado
encaminhado a autoridade competente.
Cláusula 9ª. – Em caso de dano ou
prejuízo causado pelo (a) Aprendiz, devidamente
comprovado, fica a Entidade, após ciência ao
responsável legal, autorizada a efetuar o
desconto da importância correspondente, com
fundamento no § 1º do Artigo 462 da CLT, vez que
essa possibilidade fica prevista em contrato.
E,
por estarem de pleno acordo, as partes
contratantes assinam o presente em duas (2) vias
de igual teor e forma, ficando uma delas com a
Entidade e a outra com o (a) Aprendiz.
São Vicente,
de de
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_________________________________
Adolescente
Entidade
________________________
Responsável Legal
Testemunhas
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______________________________
RG
Nº
RG Nº
TERMO
DE PRORROGAÇÃO
Por mútuo acordo entre as partes, fica o
presente contrato de aprendizagem prorrogado até
___/___/___.
___________________________
Entidade
____________________________
Adolescente
_____________________________
Responsável Lega
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