Como contratar um aprendiz

MODELO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

O Presente contrato é firmado por prazo determinado, conforme dispõe a Lei Federal n.º 10.097 de 19 de dezembro de 2000, de acordo com os artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433  da CLT em sua nova redação dada pela Lei retro mencionada, bem como na lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -    ( E.C.A. ), da Constituição da Republica de 1.988., Instrução Normativa nº 26 de 20 de dezembro de 2001 – DOU de 27 de dezembro de 2001.

JIP - JOCKEY INSTITUICAO PROMOCIONAL, sito a  nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº 71.135.578/0001-01 , entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com finalidade estritamente sócio-educativa, visando a formação técnico profissional metódica do adolescentes, inscrito em programa com base na portaria ministerial MTE nº 702 de 18 dezembro de 2001, através de Programa Inscrito no CMDCA e REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM.

Este contrato estabelece cláusulas com direitos e obrigações no âmbito Trabalhista e Educacional.

Cláusula 1ª.

– O(a) adolescente_______________________________________________________ portador da CTPS nº/série ___________ exercerá a função de APRENDIZ, com um salário mínimo hora, vigente, no horário de ______ às __________ horas de segunda à sexta-feira e aos sábados, quando necessário, das _______ às ________ horas, observado o intervalo de uma hora para refeição e descanso, sendo terminantemente proibido horas extras e trabalho noturno. O prazo de permanência do adolescente na entidade será até ___/___/___, podendo ser prorrogado por mais um período, não ultrapassando dois (2) anos ou a maioridade.

 

Cláusula 2ª. – O contrato de aprendizagem consiste em o(a) Aprendiz sob a orientação da ENTIDADE,     cumprir a parte teórica estabelecida no programa com o seguinte conteúdo: Pluralidade Cultural, Orientação profissional, Informática, Educação física, Comunicação e expressão, Técnicas comerciais, com jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas-aulas. Cumprida a parte teórica, o(a) Aprendiz será encaminhado (a) para a iniciativa privada (empresas), órgãos públicos, autarquias e empresas de economia mista para dar continuidade ao aprendizado na parte prática. Com aproveitamento, o(a) Aprendiz receberá o certificado de conclusão do CURSO DE APRENDIZ ADMINISTRATIVO.

 § ÚNICO – Compete também a Entidade o acompanhamento da formação técnica profissional metódica e prática, obedecendo aos seguintes princípios:

I.      Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino médio;

 II.      Atividade compatível com o desenvolvimento físico, moral, psíquico e social;

III.      Horário especial para o exercício das atividades: mínimo de 4(quatro) horas e máximo de 8(oito) horas.

Cláusula 3ª. – O (a) Aprendiz não poderá desenvolver atividades de aprendizagem em locais perigosos, insalubres, penosos, bem como em horário noturno, conforme Art. 7º, incisos XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 60 a 69 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990.

Cláusula 4ª. – Os pais ou responsável legal do(a) Aprendiz deverão comparecer à Entidade, nos dias e horários determinados, sempre que forem notificados.

Cláusula 5ª. – Os pais ou responsável legal do(a) Aprendiz devem  comunicar à ENTIDADE toda e qualquer irregularidade, mesmo se tratando de hipótese ou suspeita, para que se possa averiguar em conjunto cada caso, pois o desenvolvimento do processo educativo é de responsabilidade mútua.

Cláusula 6ª. – Devem ainda os pais ou responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar à Entidade qualquer tipo de afastamento que impeça o (a) Aprendiz de comparecer ao local de aprendizagem. Em caso de afastamento médico, o atestado deverá ser entregue imediatamente ao setor de Recursos Humanos da Entidade.

Cláusula 7ª. – O (a) Aprendiz deverá comparecer à Entidade para cumprimento do programa de aprendizagem, sempre que solicitado, dentro do horário e cronograma de trabalho, apresentando-se uniformizado nos horários determinados.

Cláusula 8ª. – A conduta no tocante à solidariedade, à cidadania, à disciplina e ao respeito abrange toda atuação do(a) Aprendiz em seu convívio social. Toda e qualquer reclamação de ordem comportamental implicará em providências administrativas. Será objeto de um acurado ajuizamento confidencial feito pela Entidade e relatório reservado encaminhado a autoridade competente.

Cláusula 9ª. – Em caso de dano ou prejuízo causado pelo (a) Aprendiz, devidamente comprovado, fica a Entidade, após ciência ao responsável legal, autorizada a efetuar o desconto da importância correspondente, com fundamento no § 1º do Artigo 462 da CLT, vez que essa possibilidade fica  prevista em contrato.

E, por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, ficando uma delas com a Entidade e a outra com o (a) Aprendiz.

 

São Vicente,               de                             de

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                  Adolescente                                                          Entidade

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       Responsável Legal

Testemunhas

 

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RG Nº                                                             RG Nº

                                     TERMO DE PRORROGAÇÃO

Por mútuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de aprendizagem prorrogado até ___/___/___.

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                   Entidade

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                Adolescente

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          Responsável Lega

 


 

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