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JIP
- CMDCA
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL NO NÍVEL BÁSICO APRENDIZ AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Responsável Legal
Darcy Moussalli Ungaretti
Presidenta
Este programa tem como principais referências
normativos a lei 10.097/2000, a portaria 702 de
18/12/2001 da Secretaria de Inspeção do
trabalho, além de estudos e discussões
realizadas pelos coordenadores dos projetos já
existentes no Município de São Vicente nas
entidades envolvidas, com acompanhamento do
Ministério Público do Trabalho e Delegacia
Regional do Trabalho de Santos.
Visa atender jovens estudantes do ensino médio
com idade a partir de 14 anos, dando-lhes a
oportunidade de inserção no mercado e trabalho,
a partir de um programa de aprendizagem
especifico voltado à área administrativa, findo
o qual o aluno estará capacitado a atuar como
auxiliar administrativo, desde que completas
todas as etapas obrigatórias deste programa
técnico-profissional,a saber.
Objetivando um processo educativo, será
necessário ainda que o adolescente esteja
cursando o ensino regular, com índices de
aproveitamento e freqüência satisfatórios de
acordo com critério pré-estabelecidos pelas
Entidades. Lembramos que ao final do ano letivo
(e no decorrer do desenvolvimento deste
programa), o aluno deverá demonstrar que
efetivamente conseguiu conciliar estudo e
trabalho, sem prejuízo do primeiro.
Além da capacitação profissional, este programa
tem por finalidade regularizar a relação de
emprego especial de aprendizagem, através de um
contrato por tempo determinado que será firmado
entre o adolescente e a entidade. Este contrato
permitirá ao Jovem gozar de todas as
prerrogativas que lhe são conferidas por lei.
As
entidades supra mencionadas optaram por
registrar os adolescentes e estabelecer
parcerias com empresas colaboradas que aceitarão
e orientarão na prática os aprendizes. As
empresas arcarão com o pagamento de uma taxa
administrativa para cobrir despesas que as
entidades terão com as contratações e em
contrapartida terão como vantagem: o cumprimento
da lei 10.097/00 (cobertura da cota de 5 a 15%
de aprendizes nas empresas nas que tiverem
trabalhadores cujas funções demandem formações
profissionais); a formação e mão-de-obra em sua
própria empresa diminuindo custo com
recrutamento e seleção e, muito importante, a
prática de uma ação social que visa a inclusão e
diminuição de vulnerabilidade de nossos Jovens.
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