Projetos - Apresentação

Na vida do jovem, o trabalho ganha relevância como primeiro processo de inserção formal no mundo adulto. Esse delicado momento de transformação precisa ser visto como algo muito além da formação de mão-de-obra produtiva. É sobretudo um processo de educação, de aprendizado para a convivência social.

A ética do trabalho e a experiência do primeiro emprego darão ao adolescente fundamentos de auto-afirmação pessoal e social. A esfera do cotidiano do trabalho contribui para despertar nele o conceito de responsabilidade, disciplina, compromisso, respeito à individualidade do outro e às regras de comportamento do grupo.

Daí a preponderância da aprendizagem sobre a produção nesse momento de formação da identidade do adolescente. Nesse processo, propiciar qualificação profissional ao jovem deve ocorrer concomitantemente com o processo educacional. Na escola do trabalho, educação e profissionalização caminham juntas.

JIP - CMDCA

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO NÍVEL BÁSICO APRENDIZ AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Responsável Legal
Darcy Moussalli Ungaretti
Presidenta

Este programa tem como principais referências normativos a lei 10.097/2000, a portaria 702 de 18/12/2001 da Secretaria de Inspeção do trabalho, além de estudos e discussões realizadas pelos coordenadores dos projetos já existentes no Município de São Vicente nas entidades envolvidas, com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho de Santos.

Visa atender jovens estudantes do ensino médio com idade a partir de 14 anos, dando-lhes a oportunidade de inserção no mercado e trabalho, a partir de um programa de aprendizagem especifico voltado à área administrativa, findo o qual o aluno estará capacitado a atuar como auxiliar administrativo, desde que completas todas as etapas obrigatórias deste programa técnico-profissional,a saber.

Objetivando um processo educativo, será necessário ainda que o adolescente esteja cursando o ensino regular, com índices de aproveitamento e freqüência satisfatórios de acordo com critério pré-estabelecidos pelas Entidades. Lembramos que ao final do ano letivo (e no decorrer do desenvolvimento deste programa), o aluno deverá demonstrar que efetivamente conseguiu conciliar estudo e trabalho, sem prejuízo do primeiro.

Além da capacitação profissional, este programa tem por finalidade regularizar a relação de emprego especial de aprendizagem, através de um contrato por tempo determinado que será firmado entre o adolescente e a entidade. Este contrato permitirá ao Jovem gozar de todas as prerrogativas que lhe são conferidas por lei.

As entidades supra mencionadas optaram por registrar os adolescentes e estabelecer parcerias com empresas colaboradas que aceitarão e orientarão na prática os aprendizes. As empresas arcarão com o pagamento de uma taxa administrativa para cobrir despesas que as entidades terão com as contratações e em contrapartida terão como vantagem: o cumprimento da lei 10.097/00 (cobertura da cota de 5 a 15% de aprendizes nas empresas nas que tiverem trabalhadores cujas funções demandem formações profissionais); a formação e mão-de-obra em sua própria empresa diminuindo custo com recrutamento e seleção e, muito importante, a prática de uma ação social que visa a inclusão e diminuição de vulnerabilidade de nossos Jovens.

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